Thiago Hora Divulgação

Comprei um imóvel e, ao me mudar, percebi que o proprietário anterior não havia feito os reparos prometidos, e algumas condições do imóvel estão muito abaixo do esperado. Posso exigir que o vendedor faça esses reparos ou me ressarcir pelos prejuízos?
Arthur Peixoto, Itaboraí.

O questionamento reside no cerne de uma relação entre particulares, ou seja, um vendedor e comprador, ambos, pessoas físicas. Segundo o advogado Thiago Hora, sim, é possível exigir que o vendedor realize os reparos prometidos ou indenize pelos prejuízos, desde que essa obrigação esteja prevista no contrato de compra e venda ou em instrumentos de vontade anteriores. “Se houve um compromisso formal de execução das melhorias e o vendedor não cumpriu, ele pode ser responsabilizado por descumprimento contratual, conforme o artigo 475 do Código Civil, que permite ao comprador exigir o cumprimento da obrigação ou a resolução do contrato, com indenização por perdas e danos”, explica o advogado.
Thiago destaca que caso o imóvel apresente vícios ocultos — problemas que não eram aparentes no momento da compra e que comprometem seu uso ou valor — o comprador tem direito a exigir o conserto, um abatimento no preço ou até mesmo a rescisão do contrato, dependendo da gravidade da situação. “Convém informar que a obtenção de fotos e laudos técnicos que comprovem os vícios no interior do imóvel se revela de suma relevância para a obtenção de êxito na ação indenizatória. Contudo, o ideal é tentar, primeiro, uma solução amigável com o vendedor. Caso não haja acordo, o comprador pode buscar a via judicial para exigir seus direitos, sendo recomendável a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário, que avaliará os riscos envolvidos”, finaliza.
Em qualquer transação imobiliária, a transparência e o cumprimento das obrigações são essenciais para evitar disputas. Lembre-se de que, ao adquirir um imóvel, o contrato deve ser um guia seguro para todas as partes envolvidas, e a busca por uma solução amigável sempre será a melhor alternativa para resolver conflitos,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.