Advogado Solon Tepedino Divulgação

Trabalho em uma empresa que não me paga horas extras, apesar de eu frequentemente trabalhar além do meu horário. Quando questiono, eles alegam que meu cargo é de confiança e, por isso, não tenho direito a esse pagamento. Isso é correto? Existe algum direito trabalhista que garanta o pagamento dessas horas extras?
Rubens Brandão, Nilópolis.

Segundo o advogado Solon Tepedino, especialista em Direito do Trabalho, o cargo de confiança é caracterizado pela ausência de controle de jornada, o que dispensa o empregador de pagar horas extras. No entanto, o especialista alerta que, muitas vezes, o cargo de confiança é usado de maneira indevida. "Esse cargo é utilizado apenas para evitar o pagamento das horas extras, quando o empregado, que acredita ter um cargo de comissão, na verdade, não exerce o poder de mando necessário", explica Tepedino.
É fundamental que o empregado realmente exerça as responsabilidades e exigências de um cargo de confiança para que ele esteja de acordo com a legislação e evite futuras disputas trabalhistas.
O que caracteriza esse cargo não é apenas o título, mas sim a função e o poder efetivo de decisão do trabalhador dentro da empresa,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.