Contratei uma empregada, assinei a carteira e tenho uma dúvida sobre o vale-transporte. Eu tenho que pagar o vale-transporte integralmente ou posso descontar uma parte no salário da empregada?
Joice Alves, Barra da Tijuca.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o vale-transporte é um direito do empregado doméstico que utiliza transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual para se deslocar entre sua residência e o local de trabalho, e vice-versa. “Esse benefício deve ser fornecido pelo empregador aos empregados com carteira assinada ", reforça.
Avelino explica que o empregado é responsável por informar a quantidade de vales necessários para seu deslocamento e deve contribuir com 6% do valor de seu salário para o custeio das passagens, valor que será descontado diretamente na folha de pagamento.
O empregador deve antecipar, até o último dia útil de cada mês, o valor total referente às passagens que o colaborador utilizará no mês seguinte. Por exemplo, até 31/01/2025, o empregador deverá fornecer ao empregado o valor necessário para as passagens de fevereiro de 2025.
Ao fechar a folha de pagamento de fevereiro, o empregador descontará 6% do salário bruto do empregado, correspondente à sua contribuição para o custeio das passagens. Se o valor adiantado for inferior a 6% do salário bruto, será descontado apenas o valor efetivamente antecipado. Já se o valor adiantado superar 6% do salário bruto, o desconto será limitado a 6%.
Esse benefício é essencial para garantir a mobilidade e qualidade de vida dos trabalhadores domésticos, assegurando que o deslocamento para o trabalho não seja um ônus financeiro, mas um direito respeitado,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Editora O DIA
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.