Fernando ViggianoDivulgação

Fui acusado de um crime que não cometi, e tenho como provar que estava em outro local no momento do crime. No entanto, a acusação é baseada em testemunhas que afirmam terem me visto no local. O que posso fazer para me defender e provar minha inocência diante dessa acusação?
Caroline Parga, Freguesia

Segundo o advogado Fernando Viggiano, se o procedimento descrito no artigo 226 do Código de Processo Penal não for seguido corretamente, o reconhecimento de um suspeito torna-se inválido e não pode ser usado para condenação, mesmo que confirmado posteriormente em juízo.
O artigo 226 do CPP exige que a pessoa a ser reconhecida seja previamente descrita por quem realiza o reconhecimento e colocada ao lado de outras pessoas com características semelhantes. Quando isso não acontece, a defesa pode questionar a legalidade do processo e contestar a acusação.
Para evitar condenações injustas, é essencial reunir provas que comprovem a presença do acusado em outro local no momento do crime. Registros de ponto, imagens de câmeras de segurança, ligações telefônicas e dados de geolocalização são fundamentais para embasar a tese de defesa. Além disso, a análise detalhada de testemunhos pode revelar falhas de
memória, contradições ou até erros perceptivos. 
A realização de perícias técnicas também pode reforçar a defesa, confrontando informações objetivas com os depoimentos. Durante o julgamento, o princípio in dubio pro reo deve prevalecer: se houver dúvida sobre a culpa do réu, ela deve favorecer o acusado. Afinal, a responsabilidade de comprovar a culpa recai inteiramente sobre a acusação.
Fique atento! Além da questão do reconhecimento, há outros fatores que podem levar à anulação de uma condenação, como vícios no inquérito policial e falhas no direito de defesa, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.