Soraya Goodman Divulgação

Adquiri um eletrodoméstico com garantia estendida oferecida pela loja, mas, ao tentar utilizá-la após o prazo da garantia original, fui informado de que a cobertura não inclui o defeito apresentado. A loja e a seguradora contratada se isentam de responsabilidade, alegando cláusulas contratuais que não foram claramente explicadas. Como posso exigir meus direitos? Monique Peixoto, São Gonçalo.
Segundo a advogada Soraya Goodman, a garantia estendida é uma modalidade de seguro amplamente oferecida por lojas de eletrodomésticos, cujo objetivo é proporcionar ao consumidor a ampliação e/ou complementação da garantia original de fábrica do produto, mediante o pagamento de um prêmio. “É essencial que o consumidor esteja atento aos termos desta garantia, pois o produto estará coberto apenas conforme as condições descritas na apólice, o que pode significar cobertura parcial ou sujeita a restrições específicas”, destaca.
Soraya ressalta que um problema frequente é que, no ato da venda, os consumidores muitas vezes não recebem informações claras e detalhadas sobre as coberturas e exclusões da garantia estendida. “Em muitos casos, o contrato é entregue somente após a conclusão da compra, configurando uma prática que fere o direito à informação adequada e clara, garantido pelo art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa falta de transparência caracteriza um vício de informação, comprometendo a legítima expectativa do consumidor em relação ao serviço contratado”, esclarece.
Caso o produto apresente defeito durante o período de cobertura da garantia estendida, a empresa responsável deve assegurar a reparação ou substituição do item. “A ausência de clareza no momento da contratação viola os direitos básicos do consumidor, tornando-o apto a buscar reparação pelos prejuízos causados pela omissão de informações essenciais”, finaliza Goodman.
Antes de contratar uma garantia estendida, o consumidor deve exigir o acesso prévio à apólice e esclarecer todas as dúvidas sobre o que está ou não coberto, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mailo. Essa atitude preventiva pode evitar problemas futuros e garantir que o serviço atenda às expectativas, protegendo seus direitos e interesse jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Eliette de Carvalho (Águas do Rio), Dirce dos Santos (Caixa Econômica Federal), Marcelino Alvarenga (Unimed/Ferj), Janice Brás (Magalu).