Estou afastada do trabalho devido a uma doença. Estava recebendo o auxílio-doença, mas quando recorri, meu pedido foi negado. Tenho 27 anos e 5 meses de contribuição e gostaria de saber, considerando minha idade e tempo de contribuição, se existe a possibilidade de solicitar a aposentadoria.
Lilian Peixoto, Vila da Penha.
A advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, esclarece que, para ter acesso à aposentadoria, é necessário cumprir os requisitos legais, especialmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). No caso de quem tem 27 anos e 5 meses de contribuição, como no exemplo, é importante entender as opções disponíveis. Se a pessoa tiver trabalhado por 25 anos em atividades com exposição a agentes nocivos à saúde até 13/11/2019, pode ser possível requerer aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria depende exclusivamente do tempo de contribuição em atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde.
Por outro lado, caso a incapacidade para o trabalho seja permanente, a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, pode ser uma opção. No entanto, é necessário destacar que, devido às novas regras de cálculo, o valor desse benefício pode ser menor do que o auxílio-doença, que tem um valor mais alto. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base na média de 100% das contribuições desde julho de 1994, e aplica-se um coeficiente que começa em 60%, com acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
É fundamental ter atenção às novas regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, pois o percentual final pode resultar em um benefício inferior ao auxílio-doença, que corresponde a 91% da média das contribuições. Caso haja a possibilidade de recuperação de saúde, é aconselhável considerar a reabilitação profissional antes de solicitar a aposentadoria definitiva, avaliando cuidadosamente o impacto financeiro de qualquer conversão de benefício.
A decisão sobre aposentadoria e benefícios por incapacidade deve ser cuidadosamente ponderada, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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