Melissa Areal Pires Divulgação
Há limitação de prazo para internação hospitalar?
Meu filho nasceu prematuro, e o hospital informou que ele precisaria de internação em UTI neonatal por tempo indeterminado. O plano de saúde quer limitar o período de cobertura a 15 dias. Essa restrição é legal? Como posso garantir o atendimento completo?
Marcelo Portella, Bento Ribeiro.
A advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, destaca que a Lei 9656/98, que regulamenta os planos de saúde, veda, no artigo 12, II, "a", a limitação de prazo para internações hospitalares. Além disso, o STJ editou a Súmula 302, que considera abusiva e, portanto, nula de pleno direito, qualquer cláusula contratual que limite a duração da internação do segurado. Segundo Melissa, isso se aplica a casos em que o paciente precisa prorrogar sua permanência em unidade de tratamento intensivo ou ser internado novamente devido a complicações da mesma doença coberta pelo plano de saúde.
A Corte Superior reconhece, portanto, que o paciente não é senhor do prazo de sua recuperação, que, como é curial, depende de muitos fatores, que nem mesmo os médicos são capazes de controlar. “Se a enfermidade está coberta pelo seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao paciente que se retire da unidade de tratamento intensivo, com o risco de morte, porque está fora do limite temporal estabelecido em uma determinada cláusula. Não pode a estipulação contratual ofender o princípio da razoabilidade, e se o faz, comete abusividade vedada pelo art. 51, IV, do CDC”, explica a especialista. Anote-se que a regra protetiva, expressamente, refere-se a uma desvantagem exagerada do consumidor e, ainda, a obrigações incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Essa decisão do STJ reforça a proteção dos direitos do consumidor, garantindo que as cláusulas contratuais de planos de saúde não prejudiquem o paciente em momentos críticos de sua recuperação, e que os princípios da boa-fé e da equidade prevaleçam nas relações contratuais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.