Fernanda Pereira Divulgação
Acidente de trânsito: crime culposo ou doloso?
Eu estava dirigindo quando um pedestre atravessou a rua repentinamente, e eu acabei batendo nele. Não tive intenção de ferir ninguém, mas ele se machucou. Fiquei na dúvida: como a lei classifica isso? Seria um crime culposo, já que não houve intenção de cometer o crime, ou a minha possível negligência poderia ser considerada um crime doloso?
Pedro Afonso, São João de Meriti.
Segundo a advogada Fernanda Pereira, um crime doloso ocorre quando há a intenção de cometer o ato ou quando o agente assume o risco de produzir o resultado, conforme o artigo 18, inciso I, do Código Penal. Já o crime culposo, previsto no inciso II do mesmo artigo, ocorre quando o resultado é causado por negligência, imprudência ou imperícia, sem que o agente tenha desejado ou assumido o risco de cometê-lo.
“No contexto de um acidente de trânsito, como relatado, você estava dirigindo, quando o pedestre atravessou a rua repentinamente e você acabou batendo nele e ele se machucou. Primeiro, você estava dirigindo seu carro por uma rua onde carros transitam, segundo, pedestres possuem faixas ou passarelas para atravessar, caso não tenha, cabe a ele olhar bem para os lados para ver se tem carros vindo em sua direção. O que ocorreu no seu caso foi um acidente sem a intenção de machucar o pedestre e o acidente ocorreu devido a um descuido, como falta de atenção de ambos, isso configura um crime culposo”, explica a advogada.
Fernanda ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro trata desse tipo de situação no artigo 303, que aborda a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Caso a lesão seja grave ou resulte em morte, as penas podem ser aumentadas, podendo incluir suspensão do direito de dirigir, além de outras sanções administrativas e penais.
A definição exata da natureza do crime depende da análise das autoridades competentes, que levarão em conta todos os detalhes do caso, como o comportamento do condutor, as circunstâncias da travessia do pedestre e possíveis infrações de trânsito.
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