Ligia Oliveira Divulgação

Herdei uma casa com meus irmãos após a morte dos nossos pais. Quero vender minha parte, mas eles não concordam. O que posso fazer para resolver essa situação?
Joana Martins, Engenho da Rainha.
A advogada colaborativa Ligia Oliveira esclarece que, após o falecimento dos pais, todos os filhos passam a ser coproprietários do imóvel, já que a herança é transmitida automaticamente no momento da morte. O primeiro passo para resolver qualquer impasse entre os herdeiros é formalizar a situação do imóvel por meio de um inventário, que pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Esse procedimento consolida a propriedade de forma legítima entre os herdeiros, garantindo a todos os mesmos direitos.
Ligia explica que, por se tratar de um bem indivisível, o imóvel permanece em regime de copropriedade, no qual cada herdeiro é dono do todo e, ao mesmo tempo, de uma fração ideal do bem. No entanto, nenhum co-proprietário é obrigado a permanecer na posse de um bem caso não deseje. Para isso, existe a ação judicial de extinção de condomínio. Nesse processo, a parte de quem deseja sair da co-propriedade deve ser inicialmente oferecida aos demais herdeiros. Se eles não tiverem interesse em adquiri-la, é possível realizar a venda judicial do bem, com a divisão proporcional do valor entre os coproprietários, conforme definido no inventário.
Por fim, a advogada reforça a importância de consultar um profissional de confiança para analisar a documentação do imóvel e do espólio como um todo, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e o processo ocorra de forma justa e transparente.
Resolver questões de herança pode ser complexo, mas com orientação jurídica adequada, é possível encontrar uma solução que atenda a todos os envolvidos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.