Daniel BlanckDivulgação

Comprei um apartamento na planta, mas a construtora atrasou a entrega em mais de dois anos. Agora, eles querem cobrar taxas de condomínio retroativas desde a data de previsão inicial de entrega, mesmo eu não tendo recebido as chaves. Isso é permitido? Como posso contestar essa cobrança?
Álvaro Martin, Tijuca.
O atraso na entrega de um imóvel na planta traz inúmeros transtornos, e a cobrança retroativa de taxas de condomínio é ilegal. O advogado Daniel Blanck, especialista em direito imobiliário, destaca que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem direito à informação clara (art. 6º, III) e à reparação de prejuízos por descumprimento contratual (art. 6º, VI). Além disso, o art. 43-A da Lei nº 4.591/1964 proíbe repasses de despesas condominiais antes da posse do imóvel.
Blanck reforça que o pagamento do condomínio só é devido a partir da entrega das chaves, quando o comprador assume o imóvel. “Caso haja atraso, a construtora é responsável pelos custos e pode ser penalizada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, orienta.
Para contestar, reúna documentos como o contrato e a previsão de entrega e notifique a construtora. Se não houver acordo, procure o Procon ou ingresse com ação judicial, pedindo a nulidade das cobranças e, se cabível, indenização por danos materiais e morais.
Atrasos e cobranças indevidas não devem ser aceitos. Exija seus direitos e busque a reparação necessária, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.