Me separei recentemente do meu marido e temos a guarda compartilhada do nosso filho de seis anos. Sugeri que ele ficasse comigo na primeira quinzena de janeiro e com ele durante o restante do mês de férias, mas ele não aceitou. Com isso, não poderei viajar para visitar os meus pais. Como devo agir?
Maitê Santos, Cabo Frio.
Segundo Andreia Soares Calçada, psicóloga clínica e jurídica, é necessário que esses acordos sejam formalizados, preferencialmente por escrito, para evitar mal-entendidos ou desentendimentos futuros. “Se esse tipo de acordo não foi feito, você pode tentar conversar com o seu ex-marido para que, este ano, seu filho passe a primeira quinzena com você e no ano que vem com ele”, sugere a especialista. Vale lembrar que seguir os termos da regulamentação de convivência estabelecida judicialmente é fundamental para evitar qualquer desacordo.
Andreia ressalta que a chave para lidar com os períodos de feriados prolongados para pais separados é o diálogo aberto, a flexibilidade e o compromisso mútuo em manter o bem-estar das crianças. “As crianças e adolescentes têm o direito de conviver não apenas com os seus genitores, mas também com a família extensa, incluindo avós, primos e tios. Essa convivência fortalece os laços afetivos e contribui para um desenvolvimento emocional saudável”, finaliza.
Garantir que as crianças se sintam seguras e valorizadas deve ser o principal objetivo, independentemente da configuração familiar, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.