Solon Tepedino Divulgação

Trabalho há 17 anos como auxiliar administrativa, mas nos últimos dois anos os sócios faleceram e os herdeiros não querem continuar com a empresa. O inventário está parado devido a um impasse familiar, e não estou recebendo salários. Além disso, minha carteira de trabalho está retida, pois dizem que só podem me demitir após a conclusão do inventário. Como posso garantir meus direitos e acessar os valores que tenho a receber?
Elaine da Rocha, Queimados.

O advogado Solon Tepedino esclarece que, independentemente da situação financeira da empresa, a obrigação de pagar as verbas rescisórias é contratual e deve ser cumprida. "Se a empregada foi demitida, ou se a empresa encerrou suas atividades, ela tem o direito de receber todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, sem precisar esperar pela conclusão do inventário ou qualquer outra pendência", afirma.
De acordo com Tepedino, se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal de 10 dias após o término do contrato, a empregada tem direito a uma multa prevista no artigo 477 da CLT. Nesses casos, a orientação é procurar um advogado especializado, que poderá ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para garantir que seus direitos sejam devidamente reconhecidos e pagos.
É essencial que o trabalhador conheça seus direitos e, caso a empresa não cumpra suas obrigações, busque imediatamente a orientação jurídica necessária. Não deixe de reivindicar o que é seu por direito, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail
jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.