Johnnys Guimarães Divulgação

Trabalhei como pedreiro por mais de 30 anos, mas nunca contribui regularmente para o INSS. Agora estou preocupado com minha aposentadoria e queria saber: ainda posso começar a contribuir para conseguir algum benefício no futuro?
João Carlos, Anchieta.

Quem nunca contribuiu para o INSS e deseja iniciar agora o processo de contribuição precisa estar atento às mudanças trazidas pela reforma da previdência de 2019. Segundo o advogado Johnnys Guimarães, as novas regras estabelecem que, para se aposentar, os homens terão que alcançar 65 anos de idade, enquanto as mulheres precisarão chegar aos 62 anos. Além disso, será necessário um tempo mínimo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

O advogado ressalta que, no caso do leitor, será preciso analisar qual o tempo de contribuição e com quanto ele quer contribuir para o INSS e saber também a idade dele, porque talvez ele não consiga contribuir por 20 anos para conseguir a aposentadoria. “É necessário também observar que ele pode fazer uso do BPC. Se ele for uma pessoa de baixa renda, ele pode requerer um BPC idoso aos 65 anos, e aí, por não ser um benefício previdenciário, ele não precisa contribuir para o INSS para ter direito. Ele só precisaria comprovar a situação de baixa renda (renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo) e a idade de 65 anos”, explica.
Se uma pessoa passou 30 anos sem contribuir para o INSS como trabalhador autônomo e agora deseja começar a contribuir, ela precisa avaliar se conseguirá cumprir os 20 anos de contribuição exigidos antes de atingir a idade mínima de aposentadoria, que é de 65 anos para os homens. Por exemplo, se a pessoa tem 45 anos, ela precisaria contribuir por 20 anos e se aposentar aos 65. No entanto, se ela tem 47 anos, teria que contribuir até os 67 anos para completar o tempo necessário de 20 anos.
Além disso, é importante que essa pessoa considere o valor com o qual deseja contribuir ou, como alternativa, pode optar pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é o benefício de um salário mínimo pago pelo INSS, que não depende de contribuição previdenciária, apenas precisa provar que completou a idade, que não contribuiu e que tem baixa renda, ou seja, que a renda per capta da família não seja superior a um quarto do salário mínimo nas regras do INSS, ou de um meio do salário mínimo nas regras do judiciário.
Portanto, quem está começando agora a contribuição precisa fazer um planejamento cuidadoso, levando em consideração a idade e a capacidade de contribuir por longos períodos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.