Vou me casar no próximo mês e, esta semana, fui a uma imobiliária buscar opções de imóveis para morar com meu esposo. O corretor me disse que eu precisaria pagar uma entrada de 50% antes de parcelar o restante para adquirir o imóvel. Isso é legal? Eu sou obrigada a dar essa entrada?
Sarah Rêgo, Copacabana.
Segundo o advogado Rodrigo Hora, a exigência de uma entrada de 50% para adquirir um imóvel não é uma obrigação legal, mas sim uma prática que pode variar de acordo com a política da imobiliária ou do próprio vendedor. “É importante que todos saibam que o valor da entrada depende do modelo de compra escolhido. No caso de financiamento bancário, as instituições financeiras costumam exigir uma entrada entre 10% e 30% do valor do imóvel, conforme sua política interna e análise de crédito. Já na compra direta, o vendedor possui a liberdade para estabelecer condições, incluindo o percentual de entrada, mas o comprador sempre pode negociar”, explica.
Rodrigo ressalta que a entrada maior pode trazer vantagens, como parcelas menores e um custo total reduzido, mas deve ser compatível com o planejamento financeiro do comprador. “Por isso, é essencial comparar opções, conversar com diferentes corretores ou instituições financeiras e, sobretudo, não aceitar pressões sem avaliar os impactos financeiros. No mais, antes de fechar qualquer negócio, leia o contrato com atenção, sendo aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. A informação é uma aliada poderosa para decisões conscientes”, finaliza o advogado.
Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental entender as condições do contrato e buscar alternativas. Lembre-se de que negociar e contar com a orientação de um advogado especializado pode ser decisivo para garantir uma compra segura e dentro do seu planejamento financeiro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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