Mário Avelino DIVULGAÇÃO

Fiquei desempregada e vou começar a trabalhar como empregada doméstica. Como funcionam as contribuições ao INSS? Eu sou responsável por pagar ou meu empregador deve fazer isso? Tenho os mesmos direitos de um trabalhador comum?
Rita de Cássia, Pavuna.

Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, se você trabalha no mínimo três dias por semana, isso caracteriza vínculo empregatício. Nesse caso, o empregador deve fazer o registro em carteira para assegurar os direitos trabalhistas definidos pela PEC das Domésticas. Esses direitos são similares aos previstos na CLT, exceto pelo PIS, o adicional de periculosidade e insalubridade, e o Seguro-Desemprego, que no caso dos empregados domésticos é limitado a três parcelas de um salário mínimo federal.
Avelino ressalta que o INSS pago pelo empregador através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) será correspondente a 8% sobre o salário do seu empregado. “Já o empregado terá descontado em folha uma porcentagem de seu salário que será destinada ao INSS, o desconto é de 7,5%, 9%,12% ou 14% com base na remuneração mensal do empregado, o desconto é limitado a R$ 908,86 no ano de 2024”, finaliza.
Vale lembrar que mesmo que o trabalho ocorra em apenas três dias da semana, os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, são garantidos por lei. Regularizar a situação é fundamental para evitar problemas futuros e assegurar benefícios ao trabalhador, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito
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