Advogada Cátia VitaDivulgação

Recentemente, meu voo foi cancelado e tive que esperar horas por uma nova reacomodação, o que me fez perder uma reunião importante. A companhia aérea só ofereceu um lanche e não deu mais informações. Gostaria de saber se tenho direito a algum tipo de indenização ou compensação por esse transtorno? O que eu deveria ter feito na hora para garantir meus direitos?
Silvia Pereira, Barra da Tijuca.
Segundo a advogada Cátia Vita, o cancelamento de um voo e a demora na reacomodação podem gerar direitos ao passageiro, conforme previsto na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). “A companhia aérea tem o dever de prestar assistência material proporcional ao tempo de espera, incluindo alimentação, hospedagem (se aplicável) e meios de comunicação. Além disso, se houve prejuízo significativo, como a perda de uma reunião importante, perda de diária de hotel, stress, perda de tempo útil, entre outros, é possível pleitear indenização por danos materiais e morais, dependendo da comprovação do dano e do nexo com o cancelamento”, explica a especialista.
Cátia ressalta que para resguardar seus direitos, é fundamental guardar documentos como bilhetes, comprovantes de gastos extras e eventuais registros das comunicações com a companhia. Fotografias, e-mails e mensagens também podem ser úteis como provas. “Como o caso envolve análise específica, recomendo a buscar ajuda de um profissional especializado em Direito do Consumidor para avaliar a situação detalhadamente e, se necessário, ingressar com uma ação”, finaliza a advogada.
Em situações de cancelamento de voo, é fundamental estar atento aos seus direitos e reunir todas as evidências possíveis. Procurar orientação jurídica especializada pode ser a melhor forma de assegurar a compensação devida, seja por danos materiais ou morais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.