Carlos MaggioloDivulgação
Folha de Antecedentes Criminais consta prisão que sofri por engano!
Fui preso por engano enquanto visitava um amigo em seu prédio. O apartamento ao lado estava sendo investigado por tráfico de drogas, e a polícia confundiu minha entrada. Mesmo após ser liberado, essa prisão aparece nos meus antecedentes criminais. O que posso fazer para limpar meu nome e evitar problemas futuros?
Eduardo, Copacabana.
De acordo com o advogado Carlos Maggiolo, sempre que uma pessoa é presa em flagrante, essa ocorrência é imediatamente registrada em sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC). Essa anotação inclui a descrição do crime, suas circunstâncias e, posteriormente, o resultado do processo. “Se o réu for considerado culpado, será anotado 'condenado' e a respectiva pena. Caso seja inocentado, a anotação será 'absolvido'. Enquanto o processo estiver em andamento, sem sentença proferida, constará provisoriamente como 'sem resultado'”, explica Maggiolo.
O advogado ressalta que, no Brasil, mesmo aqueles que foram condenados, após cinco anos do cumprimento da pena, voltam a ser considerados primários, conforme determina o artigo 64 do Código Penal. “Quem já sofreu condenação e cumpriu sua pena, ou foi absolvido, tem o direito de limpar seu nome e restaurar sua dignidade. Casos de arquivamento de inquérito, absolvição, reabilitação ou extinção da punibilidade pela prescrição não devem constar na FAC”, reforça o especialista.
Por fim, Maggiolo orienta que aqueles que se sentirem prejudicados com anotações indevidas procurem um advogado para peticionar junto ao juízo competente, requerendo a exclusão dessas informações.
Lembre-se: manter sua folha de antecedentes limpa é um direito garantido por lei e essencial para preservar sua dignidade e suas oportunidades futuras, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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