Marcele Loyola, advogadadivulgação

Fui contratado como temporário, mas estou fazendo o mesmo trabalho que os funcionários efetivos. Isso é correto? Caso não, quais são meus direitos nesse caso?
João Augusto, Recreio.
De acordo com a legislação brasileira, o contrato de trabalho temporário é válido apenas em situações excepcionais, como o aumento extraordinário de demanda, comum em períodos sazonais, ou para substituir temporariamente funcionários efetivos. Contudo, o trabalhador temporário não pode ser utilizado para atender a demandas rotineiras da empresa.
Segundo a advogada Marcele Loyola, esse contrato deve ser formalizado por escrito, especificando o motivo da contratação, prazo de duração (máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias), e medidas de segurança e saúde. “Após o término, o trabalhador só pode ser recontratado pela mesma empresa após 90 dias, sob pena de caracterizar vínculo empregatício”, explica.
Além disso, é proibido alocar temporários em atividades permanentes ou distintas das previstas no contrato. A contratante deve também oferecer ao temporário os mesmos benefícios de atendimento médico e alimentação fornecidos aos empregados efetivos.
Marcele enfatiza que o trabalhador temporário tem direitos como: remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria, jornada de oito horas com adicional por horas extras e trabalho noturno, férias proporcionais, repouso semanal remunerado e anotação do contrato temporário na Carteira de Trabalho. “Recomendo que você procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para analisar o caso. Se necessário, registre uma denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho para garantir seus direitos”, orienta a especialista.
Antes de aceitar um contrato temporário, informe-se e esteja atento às condições propostas. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar abusos e garantir um vínculo profissional justo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Carla Bragança (ENEL), Luiz Antônio Soares (Light), Marcos Paulo Conceição (Águas do Rio).