Cátia VitaDivulgação
É possível desconstituir a paternidade?
Descobri recentemente que o filho que registrei como meu não é meu biologicamente. Mesmo assim, tenho uma relação muito próxima com ele. Posso anular a paternidade no registro civil sem prejudicar esse vínculo afetivo?
Pedro Alves, Triagem.
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A advogada Cátia Vita explica que, em casos de dúvida sobre a paternidade, existem duas ações judiciais possíveis: a ação negatória de paternidade e a anulação do registro civil. A primeira pode ser proposta pelo marido que registrou o filho durante o casamento, caso haja dúvida sobre a paternidade biológica, solicitando um exame de DNA. Se comprovado que não é o pai biológico, o nome pode ser retirado da certidão de nascimento, a menos que haja vínculo socioafetivo.
Já a anulação do registro é aplicável quando o pai registrou a criança por livre e espontânea vontade, acreditando ser o pai biológico, mas posteriormente descobre o erro. Neste caso, o homem precisa comprovar que foi induzido a erro ou que houve vício de consentimento, além de apresentar exame de DNA negativo. Importante ressaltar que o simples arrependimento ou o exame de DNA negativo não são suficientes para desconstituir a paternidade, pois o registro é irrevogável.
A ação de anulação de paternidade é personalíssima, ou seja, só o pai registrado pode contestá-la. Contudo, outros interessados, como o pai biológico ou herdeiros, também podem questionar o registro.
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Vale lembrar que o vínculo afetivo não pode ser ignorado, e a convivência entre o pai registrado e a criança pode ser acordada entre as partes, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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