Trabalho como diarista em três casas diferentes. Tenho direito a registro em carteira em alguma delas?
Joana Santos, Duque de Caxias.
De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a Lei Complementar 150 de 2015 (Lei das Domésticas) estabelece que, ao trabalhar três ou mais dias na mesma residência ou em residências diferentes, mas para o mesmo empregador, cria-se um vínculo empregatício e a carteira de trabalho deve ser assinada. Caso o trabalhador não se enquadre nesse perfil, o empregador pode solicitar um contrato de prestação de serviço, no qual ambas as partes confirmam que não há vínculo de emprego, definindo os dias, a duração e o tipo de serviço.
Para os trabalhadores sem carteira assinada, uma alternativa é se inscrever no INSS como contribuinte individual, com uma contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que corresponde a R$ 155,21 mensais. Outra opção é se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), com uma contribuição reduzida de 5% sobre o salário mínimo, resultando em R$ 70,60 mensais, garantindo os mesmos direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e outros. A sugestão de Avelino é optar pelo MEI, já que a contribuição é mais vantajosa.
Vale lembrar que a formalização do vínculo, seja como empregado ou MEI, é essencial para garantir o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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