Fernanda Pereira Divulgação

Um amigo meu foi preso por furtar um item de 10 reais em um supermercado. Ele alegou que foi um ato impulsivo, sem intenção de prejudicar ninguém. Fiquei em dúvida se o princípio da insignificância poderia ser aplicado nesse caso, já que o valor do item é muito baixo. Ele realmente poderia ser isento de pena por causa disso? José Antônio, Campo Grande.
Segundo a advogada Fernanda Pereira, o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de furto de pequeno valor, como o caso do seu amigo, que furtou um item de 10 reais em um supermercado. “Esse princípio, reconhecido pelo Direito Penal brasileiro, determina que condutas de mínima ofensividade, que não causem prejuízo significativo ou grave lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal, não devem ser tratadas como crime”, explica Fernanda.
A advogada destaca que, se o seu amigo for primário, tiver bons antecedentes e o ato não apresentar agravantes, é possível que o princípio da insignificância seja aplicado, resultando em sua isenção de pena ou até mesmo em uma transação penal. No entanto, a decisão final depende do entendimento do juiz. “Para garantir uma defesa adequada, é recomendável que ele busque a assistência de um advogado, caso não possua condições, que busque assistência da Defensoria Pública, que poderá apresentar argumentos favoráveis à aplicação do princípio ou buscar outras medidas despenalizadoras, como a transação penal prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95). Assim, ele terá mais chances de resolver o caso de forma rápida e justa”, finaliza.
É importante ressaltar que, embora o princípio da insignificância seja uma ferramenta importante para evitar a criminalização excessiva, ele não se aplica automaticamente a todos os casos de furtos de pequeno valor. Cada situação é analisada de forma individual pelo juiz, considerando as circunstâncias e os antecedentes do acusado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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