Emprestei uma quantia significativa de dinheiro a um amigo, e ele assinou um contrato informal de reconhecimento da dívida, mas agora se recusa a pagar. O contrato não foi registrado em cartório. Posso usar esse documento como prova em uma ação judicial para cobrar o valor, e quais outros elementos podem fortalecer meu caso?
Igor Dutra, São João de Meriti.
Segundo a advogada Marcele Loyola, para a validade de um negócio jurídico, é essencial cumprir os requisitos legais: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não proibida por lei. “No caso de empréstimos entre pessoas físicas, a prática não é ilegal, desde que não inclua cobrança de juros acima do permitido por lei. Caso contrário, configura agiotagem, crime contra a economia popular”, explica a advogada.
Se os requisitos legais forem atendidos, um contrato assinado será considerado válido, mesmo sem registro em cartório, salvo exigência específica da lei. O importante é que contenha as informações essenciais: valor emprestado, data, prazo de pagamento, juros ou condições. A assinatura de ambas as partes garante validade; a presença de testemunhas reforça ainda mais a prova em eventual litígio.
Marcele recomenda que além do contrato, sejam reunidas outras evidências, como comprovantes de transferência, mensagens, e-mails em que o devedor reconheça a dívida ou negocie prazos, ou testemunhas que presenciaram a transação. Esses elementos fortalecem a ação. “Com as provas, o credor pode ingressar com uma ação de cobrança ou monitória. Esta última é vantajosa, pois, baseada em documentos, elimina etapas mais longas do processo. Para valores até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível é o foro adequado; acima disso, a Justiça Comum deve ser acionada”, orienta a advogada.
Além disso, é importante agir com cautela ao emprestar dinheiro, especialmente para conhecidos, pois conflitos financeiros podem abalar relações pessoais. Um contrato bem elaborado e provas documentais são a melhor forma de evitar desgastes e garantir segurança jurídica, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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