Jeanne Vargas DIVULGAÇÃO

Tenho 58 anos e meio e estava contando os dias para me aposentar em fevereiro de 2025, quando completo 30 anos de trabalho. No entanto, ouvi dizer que a idade mínima para aposentadoria aumentou novamente este ano. Isso é verdade? Como essa mudança pode afetar meu direito à aposentadoria?
Yara Figueiredo, Inhaúma.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição na regra de idade mínima progressiva aumentou em 2025. “Essa regra faz parte das transições estabelecidas pela reforma da Previdência, onde a idade mínima sobe seis meses a cada ano”, explica.
Neste ano, para as mulheres, a idade mínima passou para 59 anos, mantendo o requisito de 30 anos de contribuição. Esse aumento progressivo seguirá até 2031, quando a idade mínima chegará a 62 anos.
“No caso da nossa leitora, que tem 58 anos e meio e completa os 30 anos de contribuição em breve, infelizmente, ela precisará esperar até os 59 anos para se aposentar por essa regra. Antes de tomar qualquer decisão, é essencial verificar se essa é realmente a melhor opção e planejar bem o futuro para evitar arrependimentos”, finaliza Jeanne.
Uma consulta com um especialista pode ajudar a encontrar alternativas mais vantajosas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.