Comprei um produto pela internet e, ao recebê-lo, percebi que estava com defeito. A empresa se recusa a fazer a troca ou o reembolso, alegando que o prazo de devolução já passou. Eu tenho direito a pedir a troca ou devolução, mesmo após o prazo, já que o produto veio com defeito?
Marcela Matos, Rocha Miranda
Ao comprar pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, independentemente do motivo, contados a partir do recebimento do produto. Segundo o advogado William Bastos, se o prazo for ultrapassado ou se a compra tiver sido feita em uma loja física, o consumidor pode reclamar de defeitos em produtos duráveis em até 90 dias após a constatação do problema.
Caso haja reclamação, a empresa é obrigada a receber o item e tem até 30 dias para solucionar o defeito. Se o problema não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode exigir a troca do produto por outro em perfeitas condições, solicitar abatimento no preço ou pedir a devolução do valor pago.
Além desses direitos, é recomendado que o consumidor sempre registre sua solicitação por escrito e guarde comprovantes de contato com a empresa para evitar transtornos em caso de necessidade de ação judicial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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