Mariângela Albuquerque Divulgação

Meu marido foi preso recentemente, e eu entrei com o pedido de auxílio-reclusão para nossa família. No entanto, o benefício foi negado porque o INSS alegou que a renda dele era superior ao limite permitido. O problema é que incluíram no cálculo rendimentos esporádicos que ele não recebia regularmente, e antes da prisão, ele já estava desempregado. Como posso provar a renda real dele e conseguir o benefício?
Ivone Silva, Duque de Caxias.

O auxílio-reclusão sempre gera dúvidas, pois muitos pensam, de forma equivocada, que ele é pago ao segurado preso. Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, esse benefício é devido aos dependentes do segurado que se encontra em regime fechado. Para ter direito ao auxílio, além de o segurado preso manter a condição de segurado, é preciso: comprovar a condição de dependente (Cônjuge, companheira(o), filhos, entre outros dependentes previstos em lei); Atender ao critério de renda: o cálculo considera os rendimentos nos últimos 12 meses anteriores à prisão. A partir de 2025, o limite de renda estabelecido é de R$ 1.906,04 (Portaria Interministerial MPS/MF n.º 6, de 10 de janeiro de 2025). Mariangela alerta que todos os valores recebidos, mesmo que esporadicamente, são contabilizados, o que pode ter ocasionado o indeferimento do benefício.
Além disso, também é preciso cumprir a carência mínima. São exigidos 24 meses de contribuição antes da prisão. Para provar que a renda real do seu marido estava dentro do limite (principalmente se ele já se encontrava desempregado), é necessário: verificar de que forma o INSS apurou a renda nos últimos 12 meses; Checar se houve recolhimento previdenciário nesse período, mesmo para rendimentos esporádicos e confirmar qual base de cálculo foi utilizada.
Caso identifique falhas na análise do INSS, você pode ingressar com um Recurso Administrativo, apresentando documentos que comprovem a renda real e contestem a forma de cálculo ou então buscar a Via Judicial, caso o recurso administrativo não seja suficiente, é possível buscar a Justiça para reverter o indeferimento.
Esses procedimentos são fundamentais para garantir que o benefício seja concedido quando todos os requisitos forem cumpridos,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.