Meu voo foi cancelado após várias horas de atraso, e a companhia aérea só ofereceu remarcação para o dia seguinte, sem fornecer assistência como alimentação ou hospedagem. Posso exigir indenização pelos transtornos causados, além do reembolso de despesas que tive durante a espera?
Marcos Alves, Recreio.
De acordo com o advogado Mateus Terra, as companhias aéreas têm uma série de obrigações em caso de cancelamento de voo. A principal delas é realocar o passageiro em outro voo, sem custo adicional.
"O oferecimento de hospedagem só é obrigatório quando o passageiro está em um município diferente de sua residência. Caso contrário, a companhia deve arcar apenas com o deslocamento de ida e volta para o aeroporto", explica Terra.
Mesmo quando a realocação e a assistência são oferecidas, a Justiça, em muitos casos, entende que a companhia aérea deve indenizar o passageiro pelos transtornos causados. Isso pode incluir tanto gastos extras (danos materiais) quanto o estresse gerado pela situação (danos morais). “Para obter indenização, é necessário entrar com um processo judicial, detalhando o ocorrido e apresentando as devidas solicitações”, orienta o advogado.
Ficar atento aos seus direitos pode fazer toda a diferença na hora de enfrentar esse tipo de imprevisto,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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