Uma pessoa com quem eu tinha um relacionamento acabou engravidando. Não tínhamos nenhum compromisso sério como namoro, ou casamento, e agora ela está querendo entrar com uma ação para pedir pensão alimentícia. Porém ela ainda está grávida. Ela pode pedir mesmo sem o bebê ter nascido?
Silvio Ramos, Água Santa
Segundo o advogado Daniel Blanck é possível sim. “Os alimentos gravídicos, também conhecidos como alimentos do nascituro, consistem na pensão destinada à manutenção da gestante durante a gravidez, com o objetivo em que a criança venha nascer com vida e para isso possuem custos financeiros devido aos gastos e necessidades. Tais alimentos compreendem todas as despesas relacionadas com a gestação, sendo assim, não serão fixados de acordo com o status social que o genitor possui, mas sim serão fixados de acordo com os gastos que obtiverem durante a gestação, como médicos e exames”, explica o advogado.
Daniel reforça que mesmo que se tenha dúvidas sobre a paternidade, o Juiz pode vir a fixar esta pensão e após o nascimento será feito o exame de paternidade. “Caso se comprove que o filho(a) não é seu, poderá o suposto pai reaver judicialmente os valores pagos. Caso o exame comprove a paternidade, os alimentos que antes se chamavam de gravídicos serão convertidos em alimentos civis”, finaliza o especialista.
Além da questão financeira, os alimentos gravídicos também representam um compromisso com a responsabilidade parental desde a gestação. Garantir o bem-estar da mãe e do bebê não é apenas uma obrigação legal, mas um passo fundamental para a construção de uma relação saudável entre pai e filho no futuro,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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