Comprei um produto em uma loja online, mas quando recebi, ele estava com defeito. Entrei em contato com a loja para solicitar a troca, mas eles me disseram que não podem fazer a substituição, apenas um conserto. Eu tenho o direito de exigir a troca do produto por outro novo, ou sou obrigado a aceitar o conserto? Gostaria de saber também o que fazer caso a loja se recuse a resolver a situação.
Joice Santos Silva, Tijuca.
A advogada Nathalye Libanio esclarece que o Código de Defesa do Consumidor garante proteção ao cliente em casos de produtos com defeito, impondo à loja a obrigação de solucionar o problema. “O CDC determina que o consumidor pode exigir o conserto do produto, e a loja tem até 30 dias para realizar o reparo. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o cliente pode optar pela troca, restituição do valor ou abatimento no preço. No entanto, se o problema for um vício grave ou se o produto for essencial, a troca imediata pode ser exigida, sem necessidade de aguardar os 30 dias”, explica a especialista.
A advogada recomenda formalizar a reclamação por escrito (e-mail, WhatsApp ou carta com aviso de recebimento), registrar queixa no Procon e no site consumidor.gov.br, onde as empresas costumam responder rapidamente. Se nenhuma dessas medidas resolver a questão, o consumidor pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível, buscando a Defensoria Pública ou um advogado de confiança.
Além disso, é sempre recomendável guardar notas fiscais e comprovantes de contato com a loja, pois esses documentos podem ser essenciais caso a questão precise ser levada à Justiça, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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