Cátia VitaDivulgação
Inadimplência e despejo: o que todo locador precisa saber?
Tenho um imóvel alugado e o inquilino não paga o aluguel há três meses. Já enviei notificações, mas ele continua sem pagar e não quer desocupar o imóvel. Quais são os meus direitos e o que posso fazer para reaver o imóvel e o valor devido de forma legal?
Angélica Barbosa, Pilares.
Segundo a advogada Cátia Vita, é fundamental que os locadores saibam que não podem retirar o locatário inadimplente do imóvel à força. O procedimento correto é notificar o inquilino sobre os débitos e, caso ele não se manifeste, ajuizar a ação de despejo, que também permite a cobrança dos alugueis atrasados. "Em hipótese nenhuma o locador pode desligar a luz, cortar a água ou fazer ameaças. Isso pode resultar em reparação por danos materiais e até em ação criminal", alerta a especialista.
A ação de despejo, prevista pela Lei 8245/91, é a única medida legal para obrigar o locatário a desocupar o imóvel. A legislação detalha que o despejo pode ser motivado por falta de pagamento, infração contratual ou necessidade urgente de reparos no imóvel. A lei não estabelece um número mínimo de parcelas em atraso para que o locador ingresse com a ação, ou seja, basta um único dia de inadimplência para que o processo seja iniciado.
Cátia explica que para dar início ao despejo, o locador deve reunir documentos que comprovem a inadimplência, como extratos bancários, comprovantes de pagamentos não realizados, mensagens trocadas com o locatário e o próprio contrato de aluguel. Estes documentos são fundamentais para respaldar a ação e garantir a execução do pedido.
A dica para locadores é agir com clareza e dentro da legalidade, buscando sempre a orientação jurídica correta para que o processo seja o mais transparente e eficaz possível, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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