Renata BentoDivulgação

Estou passando por uma disputa de guarda com a mãe do meu filho. Ela me acusa de alienação parental, mas, na verdade, meu filho demonstra medo de conviver com ela. Como a perícia judicial avalia essas situações? Quais são os principais sinais que podem indicar se o medo da criança é legítimo ou se há alguma influência externa nas suas falas?
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A perícia judicial, ao avaliar casos de disputa de guarda, busca entender a dinâmica familiar, observando o comportamento da criança e a relação com cada um dos pais. Segundo Renata Bento, psicanalista e perita em Vara de Família, para identificar se o medo da criança é legítimo ou resultado de influência externa, a perícia considera fatores como: a consistência do discurso da criança, observando se ela demonstra medo genuíno ou se suas falas parecem ser repetidas ou influenciadas por um dos pais; mudanças repentinas de comportamento, que podem indicar uma interferência externa ou uma experiência traumática; o histórico das interações familiares, para verificar se o medo da criança tem origem em situações específicas; e o estágio de desenvolvimento da criança, pois crianças mais novas podem ter dificuldade em expressar claramente seus sentimentos.
Renata destaca que a análise psicológica da criança também ajuda a identificar se há sinais de alienação parental, levando em consideração a consistência e a veracidade das alegações. O papel da perícia é essencial para avaliar esses aspectos e garantir que a decisão judicial seja tomada com base no melhor interesse da criança.
No fim, a perícia judicial desempenha um papel fundamental na construção de decisões mais justas, que consideram o bem-estar e os direitos da criança, buscando sempre um futuro mais equilibrado e saudável para todos os envolvidos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.