Fui vítima de um acidente de trabalho que me deixou com sequelas permanentes. Recebo o auxílio-acidente desde o ocorrido, mas minha dúvida é se esse benefício pode ser alterado ou interrompido caso eu inicie uma aposentadoria por invalidez no futuro.
João Paulo, Mesquita.
Segundo Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário, o auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS para quem sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, ou seja, quando a pessoa não consegue mais exercer sua profissão da mesma forma.
A especialista explica que esse benefício não pode ser acumulado com a aposentadoria. “Isso significa que, ao se aposentar, o auxílio-acidente será automaticamente encerrado, independentemente do tipo de aposentadoria. Por outro lado, se houver contribuições para o INSS enquanto o auxílio-acidente estiver ativo, esses valores serão considerados no cálculo da aposentadoria, o que pode ajudar a aumentar o valor do benefício no futuro”, esclarece.
É fundamental que o trabalhador compreenda seus direitos para garantir o melhor aproveitamento dos benefícios que a previdência oferece. Em caso de dúvidas, o auxílio de um advogado especializado pode esclarecer questões específicas e ajudar a evitar surpresas no futuro,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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