Estou em processo de separação e meu ex-companheiro não está pagando a pensão alimentícia dos nossos filhos. O que posso fazer para garantir que ele cumpra com essa obrigação?
Alice Silva, Mesquita.
Segundo a advogada Cátia Vita, existem duas situações principais para quem enfrenta um processo de separação e lida com a questão da pensão alimentícia. "Se a ex-companheira afirma que ele não paga a pensão, isso pode ser devido ao fato de ele estar atrasado, caso já tenha sido estabelecido judicialmente, ou pode ser porque ainda não há uma decisão ou acordo sobre os alimentos", explica a especialista.
Quando a pensão já foi fixada no processo, é possível executar a cobrança dos valores em atraso. No entanto, se ainda não houve essa determinação judicial, a mulher não pode exigir o pagamento. "Sem uma decisão formal, ela não tem como executar a cobrança", alerta Cátia. No caso de já haver a fixação da pensão alimentícia, a execução da dívida pode ser feita, inclusive com medidas mais severas, como a prisão do devedor. Porém, na ausência dessa determinação, será necessário iniciar uma ação judicial para garantir que os alimentos sejam fixados e o pagamento, efetuado.
É importante que a parte que necessita dos alimentos busque orientação jurídica o quanto antes para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o bem-estar dos filhos seja priorizado, evitando que o processo se arraste por longos períodos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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