Jeanne Vargas DIVULGAÇÃO

Sou PCD e gostaria de saber se tenho direito a algum auxílio, tenho 57 anos e atualmente sou MEI, poderia me orientar?
Venâncio Vazquez, Itaboraí.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, pessoas com deficiência (PCD) podem se aposentar mais cedo, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo INSS. “Existem duas formas de aposentadoria para PCD. Na aposentadoria por idade, o homem pode se aposentar aos 60 anos, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Já na aposentadoria por tempo de contribuição do homem, não há idade mínima, mas é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição como PCD, que varia conforme o grau da deficiência”, explica a especialista em Direito Previdenciário.
Se a deficiência for grave, o tempo exigido é de 25 anos; se for moderada, 29 anos; e se for leve, 33 anos. “Como você é MEI, é importante saber que esse tempo de contribuição só conta para a aposentadoria por idade, a menos que você complemente a contribuição pagando mais 15% sobre o salário mínimo. Se precisar de mais detalhes sobre como garantir sua aposentadoria, pode ser interessante buscar um planejamento previdenciário para avaliar sua situação”, finaliza Jeanne.
A aposentadoria é um direito fundamental e pode ser acessada de diferentes formas. Se você é PCD, busque informações detalhadas sobre o seu caso e, se necessário, um planejamento especializado para garantir o melhor caminho para a sua aposentadoria, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.