Mateus Terra Divulgação

Comprei uma casa há 10 anos por meio de um contrato de compra e venda, mas a escritura ainda está no nome do antigo proprietário, que já faleceu. O terreno onde a casa está localizada possui outras construções, e todos nós continuamos pagando o IPTU em nome do falecido. Gostaria de saber quais são os procedimentos para regularizar a escritura em meu nome. Caso não seja possível transferir diretamente, existe a possibilidade de entrar com um pedido de usucapião?
Luiz Claudio Rodrigues Rocha, Méier.
Segundo o advogado Mateus Terra, como em qualquer questão envolvendo um imóvel, é muito importante analisar os documentos disponíveis para entender corretamente quais passos podem ser tomados. “Existindo um contrato de compra e venda, pode ser possível uma adjudicação compulsória, que é um procedimento que força o registro do imóvel, mesmo contra a vontade de quem constar como proprietário no Registro de Imóveis”, explica.
No entanto, destaca Mateus, é preciso ter prova de que todos os valores devidos no contrato de compra e venda foram pagos – seja o próprio contrato, sejam recibos, promissórias, ou qualquer outra prova que demonstre o pagamento.
“Se não houver essa documentação, seria necessário avaliar a possibilidade de usucapião. Existem vários tipos de usucapião dependendo da documentação, da finalidade do imóvel, da existência ou não de outro imóvel em nome da pessoa, e do prazo que se ocupa o imóvel. Em qualquer um dos casos, é necessário consultar um advogado especializado ou a defensoria pública para que possa tomar os próximos passos’, finaliza.
Regularizar um imóvel pode parecer um processo burocrático e complexo, mas com a documentação correta e a orientação de um profissional, é possível encontrar a melhor solução, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O
atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.