Débora KnustDivulgação

Meu primo é aposentado, mas não por invalidez, e sim por tempo de serviço. Recentemente, ele perdeu a perna devido à diabetes. Nesse caso, ele tem direito ao adicional de 25%?
David dos Santos Silva, Belford Roxo.

A advogada Débora Knust esclarece que, infelizmente, aposentados por tempo de contribuição não têm direito ao adicional de 25%, mesmo enfrentando limitações severas, como a perda de um membro.
Esse adicional, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, é exclusivo para aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, como higiene, locomoção ou alimentação.
A discussão sobre a extensão desse adicional para outras aposentadorias chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ficou decidido que o adicional não pode ser concedido a segurados que não sejam aposentados por invalidez. “Com essa decisão, o INSS não paga o adicional para aposentadorias por idade ou tempo de contribuição, ainda que o segurado precise de auxílio diário, o que no meu ponto de vista é uma injustiça”, destaca Knust.
Muitas pessoas que precisam de assistência enfrentam dificuldades sem o adicional, o que levanta um questionamento: a lei, da forma como está, atende de maneira justa a todos os segurados, questiona o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.