Marcele Loyola, advogada Divulgação

Trabalho em uma empresa há três anos, mas nunca recebi vale-transporte. Tenho direito a esse benefício, mesmo que a empresa alegue que não é necessário, já que moro perto do trabalho?
Mariana Souza, Vila Isabel.

A advogada Marcele Loyola explica que o vale-transporte é um direito assegurado pela Lei nº 7.418/1985 aos trabalhadores que utilizam transporte coletivo público para se deslocar entre a residência e o local de trabalho. “Esse benefício não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração do empregado para qualquer fim. No entanto, a concessão do vale-transporte está condicionada à real necessidade de utilização do transporte público”, pontua.
Se você mora perto do trabalho e se desloca a pé, de bicicleta ou por outro meio particular, a empresa não é obrigada a fornecer o vale. No entanto, caso utilize transporte coletivo em algum momento do trajeto, mesmo que ocasionalmente, você pode ter direito ao benefício.
A legislação não estipula uma distância mínima para concessão do vale-transporte, mas determina que o empregador deve garantir os deslocamentos diários do trabalhador”, destaca a advogada.
Se a empresa negar o benefício sem avaliar corretamente a sua necessidade de transporte, o ideal é procurar o setor de Recursos Humanos para esclarecer a situação. Se ainda assim houver recusa indevida, você pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou com
um advogado trabalhista para verificar a possibilidade de exigir o pagamento retroativo. Além disso, é possível formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho caso a empresa esteja descumprindo a legislação.
Importante: o empregador pode descontar até 6% do salário-base ao fornecer o benefício — mas nada além disso é permitido por lei, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.