Marcele Loyola, advogada Divulgação

Trabalho em uma empresa há três anos, mas nunca recebi vale-transporte. Tenho direito a esse benefício, mesmo que a empresa alegue que não é necessário, já que moro perto do trabalho?
Mariana Souza Lima, Barra da Tijuca.
Segundo a advogada Marcele Loyola, o vale-transporte é um direito assegurado pela Lei nº 7.418/1985 aos trabalhadores que utilizam transporte coletivo público para se deslocar entre a residência e o local de trabalho. Esse benefício não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração do empregado para qualquer fim. No entanto, a concessão do vale-transporte está condicionada à real necessidade de utilização do transporte público.
Marcele destaca que se você mora perto do trabalho e se desloca a pé, de bicicleta ou por outro meio particular, a empresa não é obrigada a fornecer o vale. “No entanto, caso utilize transporte coletivo em algum momento do trajeto, mesmo que ocasionalmente, você pode ter direito ao benefício. A legislação não estipula uma distância mínima para concessão do vale-transporte, mas determina que o empregador deve garantir os deslocamentos diários do trabalhador”, ressalta.
Se a empresa negar o benefício sem avaliar corretamente a sua necessidade de transporte, o ideal é procurar o setor de Recursos Humanos para esclarecer a situação. “Se ainda assim houver recusa indevida, você pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou com um advogado trabalhista para verificar a possibilidade de exigir o pagamento retroativo. Além disso, é possível formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho caso a empresa esteja descumprindo a legislação”, recomenda a especialista.
Fique atento: o vale-transporte deve ser solicitado formalmente pelo trabalhador, e o desconto máximo em folha é de 6% sobre o salário-base, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.