Nardenn Porto Divulgação
É possível que o processo de inventário seja mais rápido?
Sou filha única e única herdeira. É possível evitar o inventário ou torná-lo mais simples?
Michele Lima, Catete.
Segundo o advogado Nardenn Porto, é possível tornar o inventário mais simples e menos burocrático. “No caso de uma filha única e legítima herdeira, sem disputas familiares, o processo pode ser mais ágil. Embora obrigatório, ele pode ser feito extrajudicialmente, em cartório, sem ação judicial, desde que os requisitos legais sejam cumpridos”, explica.
O artigo 610, §1º e §2º, do CPC permite o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e não há testamento válido. “Nessa hipótese, a partilha ocorre por escritura pública, com advogado, tornando o processo mais rápido e menos oneroso. Se houver testamento ou interessado incapaz, o inventário será judicial (art. 610, caput, e 611 do CPC). No entanto, se não houver conflitos e a herdeira for única, o rito de arrolamento (art. 659 do CPC) simplifica o trâmite. Sempre que possível, o inventário extrajudicial é a melhor opção, garantindo rapidez e menor custo. Caso inviável, o arrolamento judicial mantém a simplicidade e eficiência”, finaliza Porto.
Mesmo em processos simples, o suporte jurídico adequado é essencial para evitar atrasos e garantir segurança no cumprimento das formalidades legais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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