Mário Avelino tira dúvidas Divulgação
Direitos do trabalhador doméstico
Trabalho como empregada doméstica há 3 anos e meu salário nunca foi registrado. Posso pedir retroativamente os direitos que não recebi durante esse tempo?
Beatriz Campos, Inhaúma.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, é possível sim exigir direitos retroativamente pelos últimos cinco anos, conforme as regras da Justiça do Trabalho. Como você trabalha há três anos, pode cobrar todos os direitos não pagos nesse período, incluindo: registro na carteira de trabalho (CTPS); férias acrescidas de 1/3 sobre o salário; 13º salário de cada ano trabalhado; horas extras; depósito do FGTS e recolhimento do INSS.
Avelino recomenda que, inicialmente, o trabalhador tente um diálogo com o empregador. Caso não haja acordo, a única forma de garantir os direitos é ingressar com uma ação trabalhista — desde que existam provas do vínculo de trabalho, como mensagens, testemunhas ou documentos.
Especialistas reforçam que a formalização do emprego doméstico é fundamental para assegurar não apenas direitos, mas também proteção em casos de afastamento, acidentes e aposentadoria, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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