Luciana Gouvêa Divulgação
Herança dividida: até onde vai o direito de doar e o de herdar?
Meu pai fez um testamento deixando parte dos bens para um amigo. Isso é permitido por lei? Eu, como filho, posso contestar esse testamento?
Roberto Lima, Alto da Boa Vista.
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, sim, é permitido por lei, desde que respeite as disposições legais que envolvem a sucessão e os direitos dos herdeiros necessários.” No Brasil, a sucessão é regida pelo Código Civil, e existem algumas regras importantes sobre isso”, enfatiza.
Gouvêa destaca que herdeiros necessários, como filhos, cônjuges e, em alguns casos, pais, têm direito a uma parte da herança, chamada de "legítima", que corresponde à metade dos bens deixados pelo falecido. Mesmo que seu pai tenha decidido beneficiar um amigo no testamento, ele só pode dispor livremente de até 50% do patrimônio — a outra metade deve obrigatoriamente ser reservada aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge.
Em relação à contestação do testamento, Luciana explica que é possível contestá-lo, mas isso exigiria um motivo legítimo, como a invalidade ou irregularidade do testamento (por exemplo, se não seguiu as formalidades legais ou se o testador não tinha capacidade mental) ou se a legítima for violada, ou seja, se o testamento prejudicar sua parte da herança. Para contestar, é importante consultar um advogado especializado, que pode analisar a situação e orientar sobre a viabilidade de uma possível contestação.
Questões envolvendo testamentos e heranças costumam provocar conflitos familiares e emocionais. Por isso, antes de qualquer decisão, buscar orientação jurídica qualificada é o melhor caminho para garantir seus direitos — sem abrir mão do diálogo e da cautela, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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