Rose TavaresDivulgação

Faço tratamento contínuo para hipertensão e, após completar 59 anos, meu plano de saúde ficou tão caro que comecei a ter dificuldade para manter consultas e exames. Esse reajuste pode ser considerado abusivo? Posso contestar?
Luciana Rodrigues, de Belford Roxo.
Segundo a advogada Rose Tavares, o reajuste por faixa etária nos planos de saúde é uma das maiores preocupações dos consumidores, principalmente aos 59 anos, última mudança de faixa etária permitida por lei. Na prática, esse aumento costuma gerar grande impacto financeiro ao beneficiário.
Embora autorizado, o reajuste pode ser abusivo. A especialista reforça que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o aumento deve respeitar critérios técnicos e atuariais razoáveis, sem impedir a permanência do consumidor no plano.
“Após os 60 anos, a proteção ao idoso é ainda maior. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver reajuste por mudança de faixa etária após essa idade, inclusive em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso. Assim, aumentos motivados exclusivamente pela idade podem ser considerados ilegais”, destaca.
Isso não impede o reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), utilizado para recomposição de custos e inflação do setor, desde que respeitados os limites regulatórios.
Quando houver aumento excessivo aos 59 anos ou reajuste etário após os 60, o consumidor pode questionar a operadora e buscar revisão judicial do valor, para que haja a redução da mensalidade, além da devolução dos valores pagos indevidamente.
É importante que o consumidor guarde boletos antigos, contratos e comunicados de reajuste, já que esses documentos costumam ser fundamentais para comprovar abusos e facilitar uma eventual revisão judicial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.