Rodrigo Martins Divulgação
Rodrigo Martins ressalta que, quando o remédio perde o registro por desinteresse comercial do fabricante ou importador - e não por risco ao paciente ou falta de segurança - a Justiça tem determinado que o plano deve custear o tratamento. “Essa distinção é importante porque o medicamento já teve registro válido, que apenas expirou”, destaca.
O advogado acrescenta que, em casos graves, como o câncer, a prioridade deve ser a continuidade da terapia prescrita pelo médico. “Se o medicamento é essencial e não há outra opção eficaz, a negativa do plano costuma ser considerada abusiva”, alerta Rodrigo Martins.
Diante de situações como essa, reunir documentos médicos e buscar apoio jurídico rapidamente pode ser decisivo para evitar atrasos no tratamento e preservar a saúde do paciente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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