Rodrigo Martins Divulgação

Meu filho foi diagnosticado com tumor de Wilms bilateral e está em tratamento oncológico. Para continuidade da quimioterapia, o médico prescreveu o medicamento Actinomicina D, considerado essencial para o caso dele. Porém, o plano de saúde se recusou a fornecer o remédio, alegando que ele está sem registro na Anvisa, embora a informação seja de que isso ocorreu apenas por decisão comercial do fabricante. Gostaria de saber: o plano pode negar o fornecimento deste medicamento que é indispensável ao tratamento do meu filho?
Juliana Silva, Anil.
Segundo o advogado Rodrigo Martins, a resposta é não. “O plano não pode negar o fornecimento nesse caso. Embora o Superior Tribunal de Justiça entenda que, em regra, os planos não são obrigados a fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), isso não vale para todas as situações”, explica.

Rodrigo Martins ressalta que, quando o remédio perde o registro por desinteresse comercial do fabricante ou importador - e não por risco ao paciente ou falta de segurança - a Justiça tem determinado que o plano deve custear o tratamento. “Essa distinção é importante porque o medicamento já teve registro válido, que apenas expirou”, destaca.

O advogado acrescenta que, em casos graves, como o câncer, a prioridade deve ser a continuidade da terapia prescrita pelo médico. “Se o medicamento é essencial e não há outra opção eficaz, a negativa do plano costuma ser considerada abusiva”, alerta Rodrigo Martins.

Diante de situações como essa, reunir documentos médicos e buscar apoio jurídico rapidamente pode ser decisivo para evitar atrasos no tratamento e preservar a saúde do paciente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.