Mário Avelino DIVULGAÇÃO

Trabalho como empregada doméstica dormindo no emprego e, além das tarefas do dia, frequentemente preciso atender demandas à noite e nos fins de semana, sem receber nada a mais por isso. A família diz que, por eu morar no trabalho, não tenho direito a horas extras. Isso está correto?
Anônima, Barra da Tijuca.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, isso não está correto. Mesmo morando no local de trabalho, a empregada doméstica continua protegida pela legislação e possui jornada limitada. A Lei Complementar 150/2015 estabelece carga máxima de 8 horas diárias e 44 semanais.
O período em que a trabalhadora permanece à disposição do empregador pode ser considerado tempo de serviço. Se houver exigências durante a noite, madrugadas, fins de semana ou feriados, a situação pode gerar direito a horas extras ou sobreaviso, que devem ser remunerados. As horas excedentes têm adicional mínimo de 50% em dias comuns, enquanto domingos e feriados trabalhados devem ser pagos em dobro ou compensados. Já o trabalho noturno garante adicional de 20%.
Também são obrigatórios intervalos para descanso, repouso semanal e o descanso mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. Banco de horas ou compensação só podem ser adotados mediante acordo formal entre as partes.
Em muitos casos, morar no emprego acaba sendo usado como justificativa para jornadas sem limite. Mas a lei é clara: residência no local não significa disponibilidade permanente. Quando o descanso desaparece, o direito precisa entrar em cena, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.