Recebi, junto com minha irmã, valores de precatório em maio de 2025, pagos pela Caixa Econômica Federal, com retenção de Imposto de Renda. Declarei como rendimentos recebidos acumuladamente (tributação exclusiva na fonte) e tive restituição elevada, porém a declaração caiu na malha fina porque a Receita informou não localizar a fonte pagadora. Mesmo após retificação, inclusive lançando os valores como isentos por moléstia grave, a pendência continua. Como declarar corretamente esse precatório, já que ele não aparece na base de dados da Receita Federal?
Aline Silveira - Taquara.
Segundo Francisco Arrighi, consultor tributário, inicialmente chama atenção o fato de ter havido restituição mesmo com a declaração retida em malha fiscal, uma vez que, em regra, a restituição fica suspensa até a regularização da pendência. Esse ponto, por si só, já indica possível inconsistência no processamento das informações.
Ao cair na malha, abre-se prazo para apresentação de justificativas e documentos comprobatórios. Nesse contexto, o contribuinte deverá demonstrar que os valores recebidos decorrem de precatório regularmente pago, sendo possível sustentar que a divergência decorre da ausência ou inconsistência das informações prestadas pela fonte pagadora à Receita Federal.
Por outro lado, na hipótese de retificação da declaração para enquadramento dos valores como isentos em razão de moléstia grave, é importante destacar que, embora possa não haver imposto devido, permanece a obrigatoriedade de correta prestação das informações. A isenção não afasta o dever acessório.
Assim, recomenda-se a apresentação de toda a documentação pertinente, incluindo: informe de rendimentos (se houver), comprovante de levantamento do precatório, extrato bancário detalhando o crédito e, se aplicável, documentação médica que comprove a condição de moléstia grave nos termos legais.
A regularização, nesses casos, passa menos pela apuração do imposto e mais pela consistência das informações prestadas ao Fisco e sua compatibilidade com os dados disponíveis nos sistemas da Receita. Em situações como essa, especialistas orientam que o contribuinte acompanhe o andamento do processo com rapidez, já que respostas dentro do prazo podem evitar autuações futuras e prolongamento da pendência fiscal, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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