Vivi em união estável por mais de 10 anos, mas tudo ficou no nome do meu ex-companheiro, inclusive o imóvel onde morávamos. Agora nos separamos e ele diz que eu não tenho direito a nada. Mesmo sem meu nome nos bens, posso pedir reconhecimento da união estável e partilha?
Lúcia Helena, Marechal Hermes.
Segundo o advogado Daniel Blanck, sim, há direito à partilha dos bens. “A legislação brasileira estabelece que, na ausência de contrato escrito definindo o contrário, a união estável segue a regra da comunhão parcial de bens (artigo 1.725 do Código Civil). Isso significa que o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o período da convivência pertence a ambos, em proporção igual”, explica.
Blanck ressalta que o fato de o imóvel ou outros bens estarem registrados apenas no nome do ex-companheiro não afasta esse direito. “Para a Justiça, presume-se que os bens adquiridos durante a convivência são fruto do esforço comum do casal, seja financeiro ou indireto, como nos cuidados com o lar”, reforça.
Para garantir seus direitos, a orientação é ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. Será necessário comprovar a existência da união, com fotos, testemunhas e outros documentos, além de apresentar os bens adquiridos no período.
A recomendação é não aceitar a negativa sem buscar orientação jurídica, já que o reconhecimento da união pode assegurar metade do patrimônio construído ao longo dos anos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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