Eu contratei um profissional para reformar meu apartamento e assinamos um contrato com prazo de três meses para conclusão da obra. Já se passaram cinco meses e o serviço ainda não foi finalizado. Nesse caso, posso cancelar o contrato e pedir a devolução do dinheiro que já paguei?
Ângelo Prates, Curicica.
Segundo o advogado Alexandre Scovino, sim. O consumidor pode rescindir o contrato com base no inadimplemento do prestador de serviço e solicitar a devolução dos valores pagos. Essa restituição, explica o especialista, deve ser proporcional à parte da obra que não foi executada ou que foi realizada de forma inadequada, podendo ainda haver direito a indenização complementar.
O advogado destaca que, quando há um prazo definido em contrato, como no caso citado, de três meses , ele se torna um elemento essencial da obrigação. O descumprimento injustificado pode configurar mora ou até inadimplemento absoluto, dependendo das circunstâncias. Com cinco meses decorridos, a situação já indica um atraso relevante.
Ainda de acordo com Scovino, é importante verificar se houve justificativa plausível para o atraso. Mesmo com o direito à restituição, o prestador pode reter valores referentes à parte do serviço que tenha sido executada corretamente. Já em casos de defeitos ou inutilidade da obra, a devolução pode ser maior ou até integral.
Especialistas orientam que o consumidor formalize a reclamação por escrito e reúna provas, como contrato, recibos e registros da obra, antes de buscar um acordo ou acionar a Justiça, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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