Sou viúva e dependia financeiramente do meu marido, que faleceu recentemente. Dei entrada no pedido de pensão por morte, mas o INSS negou alegando falta de documentos. Quais provas posso apresentar para garantir meu direito à pensão por morte?
Sônia Tavares, Padre Miguel.
A pensão por morte é um direito assegurado aos dependentes do segurado, mas a negativa por falta de documentos é mais comum do que se imagina. Segundo a advogada Silvana Campos, nesses casos é possível complementar o pedido com provas que demonstrem o vínculo e a dependência econômica.
Para as viúvas, a certidão de casamento é o principal documento, mas não o único. Também podem ser apresentados comprovantes de residência em comum, contas conjuntas, declaração de imposto de renda em que conste como dependente, além de documentos que indiquem a contribuição do falecido para o sustento da casa.
Nos casos de união estável, provas como fotos, mensagens, testemunhas e até escritura pública podem ser utilizadas. A advogada Silvana Campos destaca que a negativa não significa o fim do processo. “O INSS pode solicitar documentos complementares, e o segurado ou dependente tem o direito de apresentar novas provas. Em muitos casos, a via judicial também é uma alternativa eficaz para garantir o benefício”, orienta. Se houver dificuldade em reunir documentos formais, testemunhas também podem ser fundamentais. O importante é demonstrar, de forma consistente, a relação e a dependência econômica.
Diante desse cenário, informação e organização documental fazem diferença: muitas negativas podem ser revertidas quando o pedido é bem instruído e acompanhado de provas consistentes, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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