Quero contratar uma cuidadora para trabalhar em regime de plantão aos sábados e domingos, totalizando 48 horas. Nesse caso, é obrigatório assinar a carteira? Como fica a carga horária, o pagamento de horas extras e há necessidade de controle de ponto?
Antônio Afonso, Botafogo.
De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, se a profissional trabalha apenas aos sábados e domingos, em regra, ela pode ser considerada diarista, o que afasta a obrigatoriedade de assinatura da carteira. Isso porque, segundo a Lei Complementar nº 150/2015, o vínculo doméstico se caracteriza quando o serviço é prestado por mais de dois dias na semana.
Ainda assim, segundo Avelino, a jornada exige atenção. “Um plantão de 48 horas contínuas não é recomendado, pois pode indicar excesso de jornada e até contribuir para o reconhecimento de vínculo empregatício. Embora o fato de dormir no local não caracterize, por si só, a relação de emprego, pode ser entendido como tempo à disposição, gerando direito a horas extras e adicional noturno, devido no período entre 22h e 5h.
Caso haja contratação formal, toda hora que ultrapassar a jornada deve ser paga como extra, com adicional mínimo de 50%.
Sem vínculo empregatício, não há obrigatoriedade de controle de ponto. Ainda assim, a orientação é formalizar a relação por meio de um contrato de prestação de serviços, especificando dias, horários e atividades. Na prática, é comum a adoção de plantões de 12 horas por dia, por dois dias na semana. Com regras claras desde o início, é possível evitar passivos trabalhistas e garantir mais segurança para ambos os lados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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