Jeanne Vargas DIVULGAÇÃO

Tenho 44 anos. Vivi com meu companheiro por 15 anos, desde 2009, mas nunca oficializamos a união em cartório. Ele faleceu em abril de 2025, após um AVC. Ao solicitar a pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), descobri que ele ainda era oficialmente casado, embora estivesse separado da esposa há mais de 20 anos. Mesmo sem o divórcio formal, posso ter direito ao benefício?
Luciana Freitas, Nilópolis.
Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Jeanne Vargas, a ausência de casamento formal não impede, por si só, o acesso à pensão por morte. A legislação previdenciária reconhece a união estável como entidade familiar e permite que o companheiro ou companheira seja considerado dependente, desde que haja comprovação da convivência na data do falecimento.
O fato de o segurado ainda constar como casado no registro civil também não afasta automaticamente esse direito. Em casos de separação de fato prolongada, o vínculo formal, sem convivência, não garante, por si só, o acesso ao benefício.
Jeanne reforça que a situação da esposa legal depende da comprovação de dependência econômica. Se ficar demonstrado que ela estava separada e não dependia financeiramente do segurado, não terá direito à pensão. Por outro lado, caso comprove essa dependência, poderá ser reconhecida como beneficiária, na condição de ex-esposa, e o valor poderá ser dividido entre ela e a companheira.
Há ainda a possibilidade de revisão do benefício. Se a pensão tiver sido concedida exclusivamente com base na certidão de casamento, sem análise da dependência econômica após a separação, a companheira pode solicitar a reavaliação do caso. Nessa hipótese, é possível pleitear o cancelamento da cota destinada à esposa e a concessão integral do benefício.
O caso ilustra como, no Direito Previdenciário, a realidade das relações pessoais tende a prevalecer sobre registros formais e reforça a importância de reunir provas consistentes da convivência e da dependência econômica para assegurar direitos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.