Alexandre Scovinodivulgação

Comprei um imóvel na planta e, além do atraso superior a dois anos na entrega, a construtora alterou o padrão de acabamento previsto em contrato sem a minha concordância. Para piorar, continuo pagando parcelas e taxas condominiais mesmo sem ter recebido as chaves. O que posso fazer?
Sara Franco, Cascadura.
De acordo com o advogado Alexandre Scovino, a situação reúne uma série de violações contratuais e legais. A começar pelo prazo de entrega, que ultrapassou o limite previsto. “Embora contratos desse tipo geralmente prevejam uma cláusula de tolerância de até 180 dias, a demora além desse período pode gerar direito à indenização ao comprador, conforme entendimento consolidado da jurisprudência”, explica.
Outro ponto sensível é a alteração do padrão de acabamento. Segundo o especialista, o memorial descritivo integra o contrato e vincula a construtora ao que foi ofertado no momento da venda. Mudanças unilaterais, sem a concordância do comprador, configuram inadimplemento contratual.
A cobrança de taxas condominiais antes da entrega das chaves também é considerada irregular. O entendimento predominante nos tribunais é de que a obrigação só passa a existir após a imissão na posse do imóvel. Mesmo quando há cláusula contratual nesse sentido, ela pode ser considerada abusiva.
Diante desse quadro, Alexandre reforça que o comprador pode optar por dois caminhos: manter o contrato e pleitear indenizações, como multa por atraso e lucros cessantes, ou solicitar a rescisão contratual, com devolução dos valores pagos, possivelmente de forma integral e com correção monetária.
A recomendação é buscar orientação junto a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Defensoria Pública, ou recorrer a um advogado especializado, que poderá avaliar o contrato e indicar medidas judiciais cabíveis, como a suspensão de cobranças indevidas e o pedido de reparação por danos.

Em um mercado marcado por contratos complexos e alta demanda, casos como este evidenciam a necessidade de maior fiscalização e transparência nas relações entre construtoras e consumidores — especialmente em empreendimentos vendidos ainda na planta, onde o risco para o comprador é significativamente maior, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.